Procuradorias Setoriais
Apresentação das Procuradorias Setoriais e respectivas competências.
1 - PROCURADORIAS SETORIAIS
As Procuradorias Setoriais são unidades que correspondem aos núcleos dos Procuradores do Estado Coordenadores Setoriais do Sistema de Advocacia de Estado, diretamente vinculadas à Coordenação-Geral das Assessorias Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta – CGAJAPDI.
Exercem a orientação, a coordenação e a supervisão dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema de Advocacia de Estado, atuando nas Secretarias e demais órgãos da Administração Direta, bem como nas autarquias e fundações públicas.
As Procuradorias Setoriais são auxiliadas no desempenho de suas atribuições por assessoria integrante da Secretaria, entidade ou órgão, cabendo ao Procurador-Geral do Estado a designação de seu coordenador, coordenador adjunto e assessores.
2 - LISTA DE PROCURADORIAS SETORIAIS E COORDENADORES
NOTA: As assessorias jurídicas dos órgãos e dos conselhos integrantes da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta que não tenham Procuradoria Setorial própria serão coordenadas e supervisionadas pelas Procuradorias Setoriais das Secretarias de Estado a que estão vinculados os respectivos órgãos ou entidades.
3 - COMPETÊNCIAS DAS PROCURADORIAS SETORIAIS
O artigo 4º da Lei Estadual nº 13.116/2008, com a redação que lhe conferiu a Lei Estadual nº 15.934/2023, dispõe o seguinte:
"Art. 4º Às Procuradorias Setoriais, órgãos de execução da Procuradoria-Geral do Estado, incumbidas da coordenação e prestação dos serviços de natureza jurídica no âmbito dos órgãos integrantes do Sistema, compostas por Procuradores do Estado designados pelo Procurador-Geral do Estado, ouvidos os dirigentes máximos dos respectivos órgãos, de que trata o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 11.742/02, compete:"
- I - coordenar e prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria, entidade ou órgão;
- II - zelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Procuradoria-Geral do Estado;
- III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria, entidade ou órgão, na elaboração de propostas de atos normativos submetidas ao Secretário de Estado ou dirigente máximo do órgão;
- IV - realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir manifestação jurídica sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico de propostas de atos normativos, conforme regulamentado em ato do Procurador-Geral do Estado;
- V - assistir o Secretário de Estado ou dirigente máximo da entidade ou órgão no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria e de suas entidades vinculadas; e
- VI - examinar, no âmbito da Secretaria, entidade ou órgão:
- a) os textos de editais de licitação, de contratos, de convênios ou de instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados; e
- b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação.
Além disso, conforme dispõe o art. 4º da Resolução PGE 176/2021, são atribuições das Procuradorias Setoriais:
