==> ciência pela autoridade da ocorrência de irregularidade ou prática de infração funcional no serviço público (quanto à amplitude da expressão “autoridade” – MS 11.974-DF: “qualquer autoridade administrativa” – artigo 198, caput.

Veja observações acerca da expressão "autoridade" no Título 2 - RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR

Última atualização: segunda-feira, 13 ago. 2018, 01:44