Havendo dúvidas acerca da sanidade mental do sindicado a comissão processante irá encaminhá-lo exame médico por uma junta oficial. Qual será o procedimento a ser adotado...
Havendo dúvidas acerca da sanidade mental do sindicado a comissão processante irá encaminhá-lo exame médico por uma junta oficial. Qual será o procedimento a ser adotado pela comissão processante se:
a) a junta médica atestar a incapacidade mental à época do ilícito funcional e à época da sindicância;
b) se a junta médica atestar a incapacidade mental apenas à época do ilícito funcional;
c) se a junta médica atestar a incapacidade mental apenas à época a sindicância.
Por fim, a impossibilidade de nomeação de assistente técnico pelo sindicado para acompanhar exame médico por junta oficial não viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa?
