Dúvida

Dúvida

por Antao Gelson Feltrin Cassenott -

“art. 177 – São deveres do servidor: (...)
IX – representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que ...

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“art. 177 – São deveres do servidor: (...)
IX – representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições, em razão das atribuições do seu cargo;”

Trata-se de um sistema inclusivo onde todos os servidores são chamados a exercer parcela do que a constituição federal chama de “controle interno” da Administração, v.g., art. 74, CF.

Diante do acima descrito, quando se verifica com certa frequência a utilização indevida dos equipamentos de informática por parte dos colegas, como impressão de documentos pessoais, ignorando a postura ética, uma vez que isso acarreta consumo de papel, toner da impressora e tempo de trabalho. Sendo essa prática ignorada pela chefia, devo eu fazer denúncia sob o risco de me indispor e criar atrito com os colegas???
As consequências podem ser prejudiciais apenas a mim que posso ser taxado de delator, cagueta e ficar mau visto na repartição. Embora sabendo que ocorre conduta indevida por parte dos colegas, muitas vezes o sistema impõe que isso seja visto como fato normal.