Suspensão dos prazos prescricionais

Suspensão dos prazos prescricionais

por Gabriela Fischer Fonseca -

Fiquei com um pouco de dúvida acerca da sistemática de suspensão dos prazos prescricionais.

No caso de prejudicial externa, considerando o princípio da segurança ...

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Fiquei com um pouco de dúvida acerca da sistemática de suspensão dos prazos prescricionais.

No caso de prejudicial externa, considerando o princípio da segurança jurídica e da razoável duração do processo judicial, quanto tempo pode perdurar uma liminar que obste o prosseguimento do PAD ou da sindicância punitiva sem que este seja fulminado pela prescrição?

Ainda, pelo que compreendi do material disponibilizado, no ERGS, o prazo de interrupção da prescrição é de 170 dias. Sua contagem segue as regras do direito processual? Essa mesma medida é utilizada para a suspensão? E no caso de suspensão da prescrição pela emissão do relatório de sindicância, deve-se observar 140 (item 3.2 do material) ou 170 dias?