"O servidor designado para compor comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante poderá recusar o encargo?
Não, participar de comissão sindicante ou atuar como...
"O servidor designado para compor comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante poderá recusar o encargo?
Não, participar de comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante é dever funcional, atribuição do servidor público e, portanto, não comporta escusa, salvo devidamente fundamentada por questões pessoais que coloquem o servidor na condição de suspeito. "
E se o servidor for da Comissão permanente, poderá pedir afastamento se não estiver participando de nenhuma sindicância?
