recusa ao encargo de sindicância.

recusa ao encargo de sindicância.

por Vera Lucia Porto Dornelles -

"O servidor designado para compor comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante poderá recusar o encargo?

Não, participar de comissão sindicante ou atuar como...

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"O servidor designado para compor comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante poderá recusar o encargo?

Não, participar de comissão sindicante ou atuar como autoridade sindicante é dever funcional, atribuição do servidor público e, portanto, não comporta escusa, salvo devidamente fundamentada por questões pessoais que coloquem o servidor na condição de suspeito. "

E se o servidor for da Comissão permanente, poderá pedir afastamento se não estiver participando de nenhuma sindicância?


Re: recusa ao encargo de sindicância.

por Christina Heim -

Boa tarde,

Sugiro que coloque tua pergunta dentro do item "Boas Vindas" aberto pela Dra. Adriana. Assim, todos os colegas terão acesso ao questionamento.

Att.,

Christin...

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Boa tarde,

Sugiro que coloque tua pergunta dentro do item "Boas Vindas" aberto pela Dra. Adriana. Assim, todos os colegas terão acesso ao questionamento.

Att.,

Christina Heim

Tutoria